Unidade consultiva, deliberativa e normativa, possui as seguintes atribuições:
I. definir diretrizes para a política de comunicação da DECAV;
II. deliberar sobre a política de comunicação da DECAV;
III. propor normas para execução da política de comunicação;
IV. criar comissões para finalidades editoriais específicas;
V. submeter ao(a) Reitor(a) propostas de alterações de sua estrutura organizacional;
VI. propor e manifestar-se sobre convênios e contratos propostos pela DECAV;
VII. analisar projetos especiais de comunicação;
VIII. manifestar-se e opinar sobre outras atividades relativas ao DECAV.